Código de ética e conduta
Este documento é baseado nas leis de privacidade de dados mais recentes, incluindo as regulamentações da LGPD e será a base para a privacidade do nosso país daqui para frente.
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Esse Código de Ética e Conduta (“Código”) expressa a preocupação da SIGGA em garantir que todos seus colaboradores pensem e ajam de forma correta no nosso dia a dia, a partir de valores estabelecidos e aceitos pela sociedade. O objetivo do Código de Ética e Conduta é orientar todos os nossos colaboradores, independente do cargo e posição que exerçam, quanto às condutas de comportamento esperadas pela SIGGA, que devem sempre estar alinhadas aos nossos valores e estratégias. Todo e qualquer planejamento e ação tomados por qualquer colaborador da SIGGA devem ser sempre embasados no respeito ao ser humano e refletir nosso compromisso com a transparência e com valores éticos. Dessa forma, esse Código é um guia prático que deve ser utilizado em todas as nossas decisões diárias e estratégicas. O cumprimento deste Código é essencial para que a SIGGA mantenha sua solidez e reputação nos mercados em que atua, através de relações permeadas por integridade e honestidade. Devido à amplitude de possíveis situações que vivemos todos os dias, é possível que este documento não contemple todas as práticas ou princípios de conduta esperados pela SIGGA. Assim, em caso de dúvida na aplicação das diretrizes deste Código em determinadas situações, os colaboradores devem procurar orientação de seus superiores e/ou do departamento de Recursos Humanos.
Caracterizamos conflito de interesses como qualquer oportunidade de ganho pessoal do colaborador que possa conflitar com as atividades, interesses e imagem da SIGGA. Dessa forma: a) os colaboradores da empresa têm o dever de lealdade perante a mesma, devendo defender os legítimos interesses desta sempre que necessário, fundamentando seu comportamento em atitudes que não coloquem em risco a imagem e a segurança financeira e patrimonial da SIGGA; b) os interesses privados dos colaboradores da SIGGA não devem interferir nos interesses da SIGGA. Dessa forma, deverão ser evitadas todas e quaisquer relações que apresentem ou pareçam apresentar conflito de interesses entre a SIGGA e seus colaboradores, inclusive, conflitos que envolvam seus familiares ou pessoas do seu relacionamento próximo, tanto profissional quanto pessoal; c) os colaboradores da SIGGA não podem ter interesses econômicos ou financeiros em concorrentes, clientes, distribuidores ou fornecedores, na medida em que tal interesse possa influenciar ou parecer influenciar suas ações efetuadas em nome da SIGGA; d) ocorrendo uma situação que represente ou possa representar conflito de interesses ou situação que não seja possível evitar tal conflito, o colaborador da SIGGA envolvido deve levar o assunto formalmente ao seu líder imediato, relatando, integralmente, por escrito, todas as circunstancias relacionadas ao caso. e) é proibido ao colaborador da SIGGA solicitar presentes, gorjetas, cortesias ou quaisquer outras vantagens, tanto em benefício próprio quanto de familiares ou pessoas de seu relacionamento próximo, quer profissional, quer pessoal. f) os colaboradores da SIGGA, exceto quando claramente não represente um conflito de interesses, não podem trabalhar para ou receber remuneração por serviços prestados a qualquer concorrente, cliente, distribuidor ou fornecedor; g) é vedada a execução de trabalhos que não sejam relacionados às atividades da SIGGA, caracterizados como trabalhos estranhos, sendo vedada também, a venda de produto ou serviço de qualquer tipo nas instalações da SIGGA, independentemente de ser durante ou fora dos horários de expediente normal de trabalho; h) não é permitido utilizar bens da SIGGA, como telefones, aparelhos diversos, materiais ou informações de sua propriedade, para trabalhos estranhos às atividades desenvolvidas pela SIGGA.
A SIGGA vislumbra que as relações de trabalho na empresa devem ser respeitosas, construtivas, colaborativas e cordiais, independentemente de posição hierárquica, cargo ou função. Todos os colaboradores devem contribuir para a criação e manutenção de um bom clima de trabalho. Eventuais conflitos entre colaboradores podem acontecer e devem ser resolvidos internamente, visando sempre o interesse coletivo e da empresa em detrimento do interesse pessoal. Os interesses pessoais dos colaboradores não devem interferir em suas ações e decisões no desempenho de suas funções na SIGGA. Os colaboradores são também responsáveis pela conservação e correta utilização dos bens e ativos da SIGGA, que compreendem, mas não se restringem, às suas instalações, equipamentos, softwares, valores, dentre outros. A SIGGA não admite qualquer tipo de situação de assédio, humilhação, constrangimento, ofensa, ameaça ou violência a qualquer colaborador, cliente, acionista, fornecedor, parceiro, nem tampouco qualquer tipo de discriminação por raça, etnia, cor, religião, credo, nacionalidade, grupo social, deficiência física ou mental, por opinião, opção política ou sexual. A SIGGA não proíbe relacionamento afetivo entre colaboradores, desde que não haja subordinação direta entre eles. Esses casos deverão ser relatados ao superior imediato que, por sua vez, deve comunicar ao departamento de Recursos Humanos. Os colaboradores que exercem função de liderança na SIGGA devem manter todos os profissionais de suas equipes plenamente informados a respeito dos objetivos econômicos e sociais da empresa para viabilizar e estimular maior participação deles. Deste modo, os líderes não devem favorecer qualquer critério que não seja baseado no mérito para admissões, promoções ou fixação de remuneração e devem garantir que a SIGGA não compactuará com qualquer forma de exploração do trabalho, adulto ou infantil.
Os clientes da SIGGA representam nosso principal ativo, portanto todos colaboradores devem ter preocupação máxima com a satisfação dos clientes, buscando sempre cumprir integralmente todos os compromissos assumidos, incluindo os colaboradores que não atuem ou tenham contato direto com nossos clientes. Nossos colaboradores, em suas interações ou práticas comerciais, devem adotar os mais elevados padrões éticos e de integridade nos negócios, o que inclui cumprir plenamente a legislação aplicável e os princípios e valores da empresa, bem como suas políticas e procedimentos aplicáveis. Nossos colaboradores devem sempre estar focados em conquistar novos clientes e reter os já existentes, atendendo as solicitações e reclamações de maneira ágil e eficiente. Nossos colaboradores também devem prestar um adequado nível de relacionamento pós-venda. Todos colaboradores são responsáveis por fornecer aos clientes informações transparentes, claras, precisas e verdadeiras sobre os produtos e serviços oferecidos pela SIGGA. É inaceitável qualquer tipo de favorecimento ilícito aos clientes ou potenciais clientes para que uma venda seja concluída.
Os relacionamentos com fornecedores são conduzidos de forma a atender aos interesses da SIGGA, que sempre preza por conduzir suas negociações com honestidade e ética. As decisões de contratação de fornecedores e parceiros devem se nortear por critérios objetivos que abranjam todos os aspectos fundamentais da seleção, dentre eles, conformidade técnica, desempenho, qualidade, preço e condições de pagamento, prazos, condições de garantia, risco, condições de pós-venda e o que mais for relevante em cada caso. Nossos colaboradores podem aceitar brindes de baixo valor (até R$50,00) sempre assegurado que não haja qualquer comprometimento de seu juízo de avaliação e que não haja qualquer entendimento, expresso ou implícito, de que está de alguma forma obrigado a fazer algo em retribuição ao bem oferecido. É vedado o recebimento de brindes, favores, ou quaisquer coisas de valor ou utilidade que possam gerar até mesmo a mera aparência de impropriedade de conduta ou potencial impacto em decisões de negócios da SIGGA. O recebimento, por qualquer colaborador da SIGGA, de dinheiro, quaisquer outros bens ou serviços oferecidos por terceiros, mesmo que em sorteio ou concurso, em qualquer contexto relacionado, direta ou indiretamente à sua atividade na SIGGA, é terminantemente proibido, independentemente do valor envolvido.
O relacionamento da SIGGA e de seus colaboradores com representantes de todos os órgãos do setor público (empresas, funcionários e governo) é de total respeito e independência. Instruímos nossos colaboradores à adoção de práticas transparentes, em conformidade com os princípios éticos dispostos neste Código, nos relacionamentos e comunicações com os órgãos públicos e com as autoridades governamentais competentes. A SIGGA mantém rigoroso cumprimento dos requisitos legais, fiscais e trabalhistas estabelecidos pelos órgãos de direito, através do cumprimento da legislação imposta e pagamento de obrigações. A participação da SIGGA em processos licitatórios é pautada pela estrita observância e consonância com os dispositivos regulamentados na legislação aplicável. A SIGGA preza pela conduta ética e responsável nas relações estabelecidas com o poder público, vedando qualquer prática ilícita, estritamente de acordo com a Lei Anticorrupção (12.846/13). Não se admite nenhuma ação que possa ser caracterizada como tráfico de influência. É expressamente vedado a todos os colaboradores da SIGGA oferecer presentes ou benefícios a funcionários públicos, seus familiares ou equiparados, membros de partidos políticos, candidatos a cargos eletivos, seja diretamente ou por terceiros, obedecendo a Lei Anticorrupção.
O relacionamento com nossos concorrentes deve ser pautado em padrões éticos, evitando-se quaisquer ações ou práticas que possam caracterizar concorrência desleal. Nenhum colaborador está autorizado a fornecer quaisquer informações da empresa aos nossos concorrentes. O colaborador que tenha grau de parentesco com colaboradores de concorrentes diretos deve comunicar este fato ao seu gestor imediato e/ou ao Departamento de Recursos Humanos.
Todas as informações da SIGGA a serem divulgadas à imprensa devem ser corretas e transparentes, de acordo com os princípios éticos e em conformidade com a legislação vigente, feitas por administradores e funcionários especialmente designados e autorizados, de forma a manter a relação de confiança com os meios de comunicação e preservar a imagem da companhia junto à opinião pública.
A SIGGA não admite que seus colaboradores estejam sob efeito de bebidas alcoólicas durante a jornada e/ou no ambiente de trabalho, inclusive em viagens, eventos, treinamentos e refeições de negócios, exceto se, a partir do horário do consumo até o final do dia, não houver mais nenhuma atividade de cunho profissional, mas sempre utilizando o bom senso e uso moderado.
É proibido utilizar os meios eletrônicos da SIGGA para veiculação de conteúdo inapropriado como piadas, correntes, e-mail com conteúdo pornográfico, arquivos com conteúdo particular, etc. Os recursos e equipamentos usados na atividade profissional são de propriedade da SIGGA e devem ser utilizados para uso exclusivo de seu interesse. Assim, para preservar este uso, a SIGGA se reserva o direito de controlar e monitorar seus conteúdos e formas de utilização.
O produto de trabalho intelectual desenvolvido ou criado por qualquer colaborador durante o exercício de suas atividades profissionais é de propriedade da SIGGA, mesmo após o término do vínculo empregatício ou contratual.
É de responsabilidade de todos os colaboradores zelar pelo patrimônio da SIGGA, preservando e poupando os materiais, os instrumentos de trabalho, a estética e segurança de nossas instalações, móveis e demais equipamentos, utilizando-os somente para atividades profissionais relacionadas a SIGGA. Os colaboradores não devem utilizar bens e instalações da SIGGA para fins particulares, ainda que fora do horário de trabalho.
A SIGGA apoia e estimula o exercício da liberdade de expressão de toda a comunidade abrangida por este Código, na forma de críticas construtivas a seus colegas de trabalho e a empresa, desde que canalizadas aos departamentos responsáveis por sua solução. Portanto, as críticas ou sugestões devem ser encaminhadas aos seus superiores, que darão o devido encaminhamento às suas manifestações. Críticas destrutivas, que objetivam apenas prejudicar a imagem de seu alvo, são consideradas falta grave pela SIGGA.
Toda tecnologia, metodologia e informação produzida pelos colaboradores no âmbito do exercício de suas funções são de propriedade exclusiva da SIGGA. É obrigação de todos manter o sigilo das informações de nossos colaboradores, negócios, clientes, fornecedores e outras organizações que são obtidos em razão das atividades que o colaborador desempenha na SIGGA. Estes dados são passíveis de análise e monitoramento sem necessidade de solicitação prévia ao colaborador. É proibido utilizar, para fins particulares ou repassar para terceiros, tecnologias, metodologias, estratégias, know-how e outras informações adquiridas através do trabalho desenvolvido na Empresa. É proibida a divulgação de informações confidenciais da empresa em sites de relacionamentos sociais, como por exemplo, Facebook, LinkedIn, Twitter, entre outros. Caso seja necessária a divulgação de qualquer informação para fora da empresa, como exigências legais e solicitações externas ou de colaboradores para a realização de trabalhos acadêmicos e/ou escolares que tenham como foco as atividades da SIGGA, o responsável pela divulgação deverá ter autorização prévia da Presidência.
A SIGGA desenvolve suas atividades sempre com o intuito de reduzir ao máximo os impactos ambientais. Constantemente reavalia e implanta procedimentos que otimizem o uso de energia elétrica, água, reciclagens e outros. Nossos colaboradores devem zelar pelo meio ambiente, por sua saúde pessoal e a de seus colegas de trabalho, e pelo ambiente de trabalho, eliminando eventuais atos inseguros na execução de suas tarefas e atribuições.
Todos os colaboradores da SIGGA devem cuidar para que todos os registros internos sejam absolutamente claros, corretos e confiáveis, pois deles derivam as informações que prestamos para todas as pessoas e entidades de nosso relacionamento interno e externo. Portanto os registros contábeis da SIGGA refletem todas as suas transações realizadas, respeitando o período de competência e as regulamentações aplicáveis. Os colaboradores devem conhecer e adotar as melhores práticas de governança corporativa, como: (I) transparência e confiabilidade interna e externa; (II) equidade no tratamento dos direitos dos colaboradores e acionistas; (III) prestação de contas fiel e pontual; (IV) responsabilidade e segurança corporativa;
Qualquer violação deste Código deverá ser prontamente comunicada ao gestor imediato e ao Departamento de Recursos Humanos, que deverão tomar as medidas cabíveis, inclusive no que tange à comunicação às autoridades públicas competentes, se for o caso. O colaborador, especialmente em cargo executivo de diretor ou gerente, que permitir que qualquer pessoa vinculada a este Código viole quaisquer de seus princípios ou regras será responsabilizado por tal violação. Não será permitida qualquer retaliação àqueles que, de boa-fé, comunicarem qualquer ato que importe ou possa importar em violação ao Código.
Em casos de dúvidas sobre qual deve ser a conduta mais correta a adotar, o colaborador deve procurar ajuda de seu superior ou do departamento de Recursos Humanos através do telefone (31) 2126-0208 e/ou por e-mail (rh@sigga.com)
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Tel: +1 (855) SIGGA-US
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